imagem de residência universitária imagem decorativa do logotipo

pedido de candidatura

O preenchimento do formulário de candidatura, não representa qualquer compromisso, estando sujeita à avaliação por parte da FASL e mediante número limitado de vagas.

A candidatura é somente válida para o ano letivo a que diz respeito.

Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

Após a submissão do formulário, os candidatos serão contactados pela FASL.

imagem decorativa imagem decorativa

pedido de candidatura

O preenchimento do formulário de candidatura, não representa qualquer compromisso, estando sujeita à avaliação por parte da FASL e mediante número limitado de vagas.

A candidatura é somente válida para o ano letivo a que diz respeito.

Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

Após a submissão do formulário, os candidatos serão contactados pela FASL.

imagem decorativa imagem decorativa do logotipo

pedido de candidatura

O preenchimento do formulário de candidatura, não representa qualquer compromisso, estando sujeita à avaliação por parte da FASL e mediante número limitado de vagas.

A candidatura é somente válida para o ano letivo a que diz respeito.

Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

Após a submissão do formulário, os candidatos serão contactados pela FASL.


























    Os dados pessoais constantes do presente documento são confidenciais e destinados ao conhecimento e uso exclusivo pela Fundação Aboim Sande Lemos, a qual se compromete a não os utilizar fora do presente contexto, obrigando-se ainda a cumprir, de forma pontual e integral, todas as obrigações legais sobre protecção de dados pessoais, nomeadamente da Lei 67/98 de 26 de Outubro ou de outra que a altere ou substitua e, a partir do dia 25 de Maio de 2018, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.A presente obrigação de sigilo é extensiva a todas as pessoas ligadas à Fundação Aboim Sande Lemos, quer sejam colaboradores, prestadores de serviços, ou auxiliares.


    *Ajuda

    É considerado, para efeito do cálculo de rendimentos do agregado familiar, a soma dos valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar, referentes a:

    Rendimentos de trabalho dependente (constam, normalmente, do Anexo A da Declaração de IRS), incluindo pensões;

    Rendimentos empresariais e profissionais (constam, normalmente, do Anexo B ou C da declaração de IRS);

    Rendimentos de capitais (constam, normalmente, do Anexo E da declaração de IRS);

    Rendimentos prediais (constam, normalmente, do Anexo F da Declaração de IRS);

    Rendimentos obtidos no estrangeiro (constam, normalmente, do Anexo J da Declaração de IRS);

    Prestações sociais;

    Apoios à habitação com carácter de regularidade;

    Bolsas de formação.